Seguro patrimonial: o que sua empresa realmente precisa proteger
Quando uma empresa contrata seguro patrimonial, a conversa quase sempre começa pelo óbvio: quanto vale o prédio, quanto vale o maquinário, quanto vale o estoque.
São perguntas corretas. Só que incompletas.
O prejuízo que não está no inventário
Considere uma indústria que sofre um incêndio de médio porte. A apólice reconstrói o galpão e repõe as máquinas. Excelente.
Mas a obra leva oito meses. Durante esses oito meses:
- Não há faturamento naquela planta
- A folha de pagamento continua correndo
- Os contratos com clientes continuam valendo, com multa por descumprimento
- O cliente que precisou comprar do concorrente pode não voltar
Nenhum desses itens está no inventário patrimonial. E é onde as empresas quebram depois de um sinistro que a apólice, tecnicamente, cobriu.
Lucros cessantes
É a cobertura que indeniza a margem que a empresa deixou de obter durante o período de paralisação. O cálculo parte do faturamento histórico e do período indenitário contratado — normalmente de 6 a 12 meses.
É a cobertura mais esquecida do ramo patrimonial e, na nossa experiência, a que mais determina se a empresa sobrevive ao sinistro.
Subseguro: o erro silencioso
Se o valor em risco declarado for menor que o valor real, a indenização é reduzida na mesma proporção — inclusive em sinistro parcial.
Uma empresa com R$ 10 milhões em patrimônio que declarou R$ 6 milhões recebe 60% de qualquer prejuízo. Num sinistro de R$ 500 mil, recebe R$ 300 mil. Não existe “até o limite declarado”: existe proporção.
É por isso que revisamos valores em risco a cada renovação, e não a cada sinistro.
Um roteiro simples
Antes da próxima renovação, responda:
- O valor declarado corresponde ao custo de reposição hoje, não ao valor contábil depreciado?
- Há cobertura de lucros cessantes? Por quantos meses?
- O estoque declarado reflete o pico do ano ou a média?
- Equipamentos móveis e em poder de terceiros estão contemplados?
Se alguma resposta for “não sei”, vale uma conversa.