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Seguro patrimonial: o que sua empresa realmente precisa proteger

Publicado em · Empresarial

Seguro patrimonial: o que sua empresa realmente precisa proteger

Quando uma empresa contrata seguro patrimonial, a conversa quase sempre começa pelo óbvio: quanto vale o prédio, quanto vale o maquinário, quanto vale o estoque.

São perguntas corretas. Só que incompletas.

O prejuízo que não está no inventário

Considere uma indústria que sofre um incêndio de médio porte. A apólice reconstrói o galpão e repõe as máquinas. Excelente.

Mas a obra leva oito meses. Durante esses oito meses:

  • Não há faturamento naquela planta
  • A folha de pagamento continua correndo
  • Os contratos com clientes continuam valendo, com multa por descumprimento
  • O cliente que precisou comprar do concorrente pode não voltar

Nenhum desses itens está no inventário patrimonial. E é onde as empresas quebram depois de um sinistro que a apólice, tecnicamente, cobriu.

Lucros cessantes

É a cobertura que indeniza a margem que a empresa deixou de obter durante o período de paralisação. O cálculo parte do faturamento histórico e do período indenitário contratado — normalmente de 6 a 12 meses.

É a cobertura mais esquecida do ramo patrimonial e, na nossa experiência, a que mais determina se a empresa sobrevive ao sinistro.

Subseguro: o erro silencioso

Se o valor em risco declarado for menor que o valor real, a indenização é reduzida na mesma proporção — inclusive em sinistro parcial.

Uma empresa com R$ 10 milhões em patrimônio que declarou R$ 6 milhões recebe 60% de qualquer prejuízo. Num sinistro de R$ 500 mil, recebe R$ 300 mil. Não existe “até o limite declarado”: existe proporção.

É por isso que revisamos valores em risco a cada renovação, e não a cada sinistro.

Um roteiro simples

Antes da próxima renovação, responda:

  1. O valor declarado corresponde ao custo de reposição hoje, não ao valor contábil depreciado?
  2. Há cobertura de lucros cessantes? Por quantos meses?
  3. O estoque declarado reflete o pico do ano ou a média?
  4. Equipamentos móveis e em poder de terceiros estão contemplados?

Se alguma resposta for “não sei”, vale uma conversa.

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