Responsabilidade civil

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Cinco frentes de responsabilidade civil

Responsabilidade civil geral — Responsabilidade civil
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Responsabilidade civil geral

O Seguro de Responsabilidade Civil Geral, projetado para proteger sua empresa contra danos que possam ser causados a terceiros no decorrer das atividades empresariais. Com nossa cobertura completa, você pode concentrar-se no crescimento do seu negócio, sabendo que está protegido contra imprevistos que possam surgir.

Responsabilidade civil — M&A Corretora

Perguntas frequentes

São três momentos diferentes do dano.

  • RC Geral cobre o dano causado a terceiros pela sua operação: o visitante que cai na fábrica, o vazamento que atinge o vizinho, a carga que danifica o piso do cliente.
  • RC Produtos cobre o dano causado pelo produto depois que ele saiu da sua empresa e está em uso.
  • RC Profissional (E&O) cobre o erro técnico do serviço prestado — projeto, laudo, parecer, consultoria.

Uma não cobre a outra. Empresa que fabrica e presta serviço normalmente precisa das três, e é comum descobrir isso só quando a notificação chega.

Na maioria das apólices, sim — mas como coberturas adicionais que precisam ser contratadas, e cada uma com o seu sublimite.

Dano moral costuma ser adicional. Custas judiciais e honorários de defesa idem, e o sublimite deles é frequentemente pequeno demais para o porte da ação. Em processo que se arrasta, a defesa consome o sublimite antes de a indenização ser discutida.

Vale ler o quadro de sublimites da sua apólice, não só o limite máximo de garantia da capa.

É a regra que define qual apólice paga — e ela decide muito mais do que o preço.

  • Base ocorrência: vale a apólice vigente na data em que o dano aconteceu, mesmo que a reclamação chegue anos depois.
  • Base reclamação (claims made): vale a apólice vigente na data em que a reclamação foi apresentada, desde que o fato tenha ocorrido depois da data de retroatividade contratada.

Em claims made, dois pontos decidem o resultado: a data de retroatividade e o prazo complementar para reclamações após o fim da vigência. Trocar de seguradora sem cuidar da retroatividade abre um buraco de cobertura no histórico inteiro.

Traga o contrato junto com a apólice. Quase sempre a exigência não é só de limite.

O que costumamos encontrar em cláusula contratual: limite mínimo, exigência de o contratante figurar como segurado adicional, renúncia de direito de regresso contra ele, e prazo de aviso prévio em caso de cancelamento ou não renovação.

Apólice com limite suficiente e sem essas cláusulas continua descumprindo o contrato. Fazemos essa leitura cruzada antes da renovação, e emitimos o certificado no formato que o seu cliente pede.

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