Seguro de crédito:
Se tratando desse seguro, há três figuras importantes a saber:
Este tipo de seguro é contratado pelo credor para evitar prejuízos financeiros ocasionados pela falta de pagamento do garantido.
O valor do prêmio é baseado numa taxa sobre as vendas ou a partir dos limites de crédito concedidos aos clientes da segurada. Diante do sinistro, a seguradora cobre de 85% a 90% das perdas em até 30 dias.
O sinistro pode ser caracterizado pela insolvência do devedor por uma medida judicial ou extrajudicial. Ao se tratar de exportação, o sinistro pode ser configurado numa crise internacional instalada no país do devedor.